Sou Letícia Reis, advogada há mais de 18 anos, pós graduada em Direito do Consumidor e especialista em Direito de Acesso a Saúde.
Com anos de experiência, nossa equipe oferece atendimento humanizado e eficiente para garantir que você receba o tratamento adequado.
Nossa equipe conta com vasta experiência em Direito de Acesso à Saúde, o que significa que podemos superar as barreiras que estão impedindo você ou seu ente querido de receber o tratamento médico que necessita.
Contamos com um time de especialistas em Direito do Consumidor, aptos a te ajudar na reparação de eventuais danos sofridos, na falha da prestação do serviço ou na compra de produtos.
Atuamos em todo o Brasil e podemos te ajudar independente de onde você esteja, com conhecimento apurado sobre a legislação e demais regulamentações em todo país.
Auxiliamos você para garantir que o seu medicamento ou tratamento de alto custo seja totalmente custeado pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Os tratamentos e medicamentos que, geralmente, os planos de saúde se negam a cobrir são:
1. Exames modernos não previstos no rol da ANS;
2. Novos tratamentos de câncer;
3. Medicamentos regularizados na Anvisa, mas não previsto no rol da ANS;
4. Cirurgias por meios mais modernos.
Os casos citados acima são muito comuns. Os planos de saúde, comumente, se recusam a cobrir estes procedimentos por não estarem no rol da ANS.
Você pode considerar ajuizar uma ação contra o plano de saúde quando seus direitos, previstos na legislação brasileira, são violados pela operadora.
Esta é a melhor alternativa, sobretudo, quando já se esgotaram as tentativas de solucionar o conflito através de medidas extrajudiciais, como negociar diretamente com o plano ou reclamar com a ANS.
Os principais motivos que levam os segurados a ingressar com um processo contra o plano de saúde são: negativa de cobertura; reajuste abusivo e cancelamento unilateral.
Os medicamentos disponibilizados pelos SUS constam da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que apresenta 05 anexos: componentes básicos (atenção básica de saúde); componentes estratégicos (doenças com potencial endêmico); componentes especializados (geralmente casos crônicos e de alto custo e complexidade, como câncer e hepatite C); insumos; e medicamentos de uso hospitalar.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar.
Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual, mesmo sabendo que o pedido será negado ou que, muitas vezes, nem respondido será.
Cada Estado conta com um procedimento diferente, mas, em geral, o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente.
Sim, todo plano de saúde ou o SUS são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo para o melhor tratamento ao paciente e há muitas decisões judiciais (jurisprudências) dizendo que mesmo fora do rol da ANS ou qualquer outra justifictiv para a negativa, o convênio e o SUS tem esta obrigação. Sempre que o paciente necessitar receber um remédio de alto custo, ele deve solicitar que seu médico, responsável pelo tratamento, elabore a prescrição detalhada sobre a necessidade de fazer uso do fármaco e a urgência em iniciar o tratamento.
Qualquer médico pode prescrever uma medicação de alto custo e o plano de saúde ou o SUS será obrigado a custeá-lo. Basta que no relatório clínico feito pelo seu médico de confiança estejam presentes todas as informações sobre seu caso, por exemplo: qual a doença que você possui; quais tratamentos já foram feitos para tratar esta doença (se o caso); qual é o remédio de alto custo que você precisa e se é de uso contínuo ou não, indicando a dosagem; qual é o risco que você corre se não possui em mãos este remédio de alto custo.
Não. O plano de saúde ou o SUS não podem modificar nenhum tipo de medicação para nenhum tipo de tratamento. O relatório produzido pelo seu médico de confiança vai ser determinante para o custeio do remédio de alto custo.
Não. O plano de saúde ou o SUS não podem modificar nenhum tipo de medicação para nenhum tipo de tratamento. O relatório produzido pelo seu médico de confiança vai ser determinante para o custeio do remédio de alto custo.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde ou do SUS.
Sim, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS ou qualquer outra razão que tenham alegado para não fornecer a você um remédio de alto custo, saiba que é seu direito exigir a recusa por escrito, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 395/2016.
Sim, você poderá entrar com ação judicial para pedir na Justiça o reeembolso do remédio de alto custo. Esta ação para reembolso costuma ser mais demorada, pois para ressarcir os valores que foram gastos com o remédio de alto custo não cabe liminar, devendo o consumidor esperar até o final da ação.
Conforme expresso na legislação, a carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposição do art. 12, inciso V, da lei 9.656/98. Nos casos de urgência e de emergência, ultrapassado o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) horas da celebração do contrato, a operadora de saúde deve prestar atendimento integral e de forma imediata.
Advogada atuante em Santa Catarina e em todo o Brasil, com foco em proporcionar efetivo acesso à saúde. Pós-graduada em Direito do Consumidor. Especialista em Direito de Acesso à Saúde. Minha missão profissional é proporcionar acesso efetivo à saúde, de forma humanizada, na busca de amenizar o sofrimento e angustia daqueles que estão passando por algum problema de saúde e encontram dificuldade na continuidade do tratamento, seja pelo acesso à medicação de alto custo, ou procedimentos negados por planos de saúde ou pelo SUS. Em constante atualização e capacitação, por meio de cursos e especializações, são os meios que utilizo para manter meu trabalho dinâmico e atual.
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